O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.924, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA DIRETÓRIA DE FISCALIZAÇÃO DAS RENDAS ESTADUAIS, CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 3.288.667,70, SUPLEMENTAR À VERBA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Diretória de Fiscalização das Rendas Estaduais, o crédito da importância global de Cr$ 3.288.667,70 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS), suplementar à verba seguinte:

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares