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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.923, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a crédito especial de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros) destinado como auxílio à "Sociedade Cearense de Oftalmo­Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia para realização. em Setembro vindouro, nesta Capital do IX Congresso Nacio­nal dessas especializações médicas.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares