O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.923, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a crédito especial de Cr$ 300.000.00 (trezentos mil cruzeiros) destinado como auxílio à "Sociedade Cearense de OftalmoOtorrinolaringologia e Broncoesofagologia para realização. em Setembro vindouro, nesta Capital do IX Congresso Nacional dessas especializações médicas.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares