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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.920, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 132.000,00 cento e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do vigente orçamento do Departamento Estadual da Criança a seguir discriminada com a alteração desta lei:

Caixa de texto: •Título VIII a- Secretaria Educação e Saude

8.10       Departamento Estadual da Criança

8.43.4 a- Consig. V — Despesas Diversas a) — Diversos

PASSA DE          Cr$ 190.000,00

PARA       Cr$ 322.000,00

(Aumento: Cr$ 132.000,00)

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade.