O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.920, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 132.000,00 cento e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar à dotação do vigente orçamento do Departamento Estadual da Criança a seguir discriminada com a alteração desta lei:
Título VIII a- Secretaria Educação e Saude
8.10 Departamento Estadual da Criança
8.43.4 a- Consig. V — Despesas Diversas a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 190.000,00
PARA Cr$ 322.000,00
(Aumento: Cr$ 132.000,00)
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade.