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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.919, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DA CRIANÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes dotações no vigente orçamento do Departamento Estadual da Criança:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade