VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.917, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE  ORÇAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA., O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$  1.165.532 40, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu Sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a bola adicional ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Economia  o crédito da importância global de (HUM MILHÃOE SESSENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS) CR$ 1.165.532,40, suplementar às seguintes dotações:

Título I — Govêrno do Estado

1.03 — Conselho Estadual de Econcint9

8 05 O -- Consig. I       Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE          Cr9    868 600,80

PARA   Cr$        1.822.400,00

(Aumento: Cr$ 953.799,20)

8.05.0 --- Consig. I -- Pessoal Fixo

S/C- 08 — Grat.  Adicional e de Magistério

PASSA DE Cr$   144.000,40

PARA   Cr$ 355.733,60

(Aumento: Cr$ 211.733,20)

Art. 2.°— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares