O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.917, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE ECONOMIA., O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 1.165.532 40, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu Sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a bola adicional ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Economia o crédito da importância global de (HUM MILHÃOE SESSENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS CRUZEIROS E QUARENTA CENTAVOS) CR$ 1.165.532,40, suplementar às seguintes dotações:
Título I — Govêrno do Estado
1.03 — Conselho Estadual de Econcint9
8 05 O -- Consig. I Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr9 868 600,80
PARA Cr$ 1.822.400,00
(Aumento: Cr$ 953.799,20)
8.05.0 --- Consig. I -- Pessoal Fixo
S/C- 08 — Grat. Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 144.000,40
PARA Cr$ 355.733,60
(Aumento: Cr$ 211.733,20)
Art. 2.°— A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares