O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Gabinete do Secretário de Agricultura e Obras Públicas

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.