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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.915, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria da, Agricultura e Obras Públicas:

TITULO VII — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS

7.04 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas

7.04.4 — Serviços Urbanos

8.63.2 — Consig. III — Material Permanente para aquisição de Hidrômetros

PASSA DE          04 4.500. 00

PARA       Cr$ 2,000, 00

(Redução: Cr$2, 500.000,00)

7.04.1 — Administração do Departamento

8.80.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    430,000,00

PARA       Cr$, 830.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos 8.87.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE ..      Cr$     450.000.00

PARA       Cr$    850. 000,00

(Aumento: Cr$ 400.000.00)

7.04.5 — Diversos Serviços de Utilidade Pública

8.89.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$ 750,000,00

PARA       Cr$ 1.500 000,00

(Aumento: Cr$. 750.000,00)

7.04.4 — Serviços Urbanos

8.63.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    950.000,00

PARA   Cr$ 1.900.000,00

(Aumento: Cr$ 950.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Luís Britto Passos Pinheiro