O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.915, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria da, Agricultura e Obras Públicas:
TITULO VII — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS
7.04 — Departamento de Saneamento e Obras Públicas
7.04.4 — Serviços Urbanos
8.63.2 — Consig. III — Material Permanente para aquisição de Hidrômetros
PASSA DE 04 4.500. 00
PARA Cr$ 2,000, 00
(Redução: Cr$2, 500.000,00)
7.04.1 — Administração do Departamento
8.80.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 430,000,00
PARA Cr$, 830.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
7.04.2 — Construção e Conservação de Próprios Públicos 8.87.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE .. Cr$ 450.000.00
PARA Cr$ 850. 000,00
(Aumento: Cr$ 400.000.00)
7.04.5 — Diversos Serviços de Utilidade Pública
8.89.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 750,000,00
PARA Cr$ 1.500 000,00
(Aumento: Cr$. 750.000,00)
7.04.4 — Serviços Urbanos
8.63.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 950.000,00
PARA Cr$ 1.900.000,00
(Aumento: Cr$ 950.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSE PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Luís Britto Passos Pinheiro