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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.913, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÕES AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 12.436.000,00 (DOZE MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento do Ministério Público a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro