O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.912, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL DE
CR$ 1.050.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA DO
VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA DE DETENÇÃO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orçamento da Casa de Detenção de Fortaleza a seguir discriminada com a respectiva alteração:
Título V — Secretaria dos Negócios de Policia e Seguran¬ça Pública
5.11 — Casa de Detenção de Fortaleza
8.24.4 — Consig. V — Despesas Diversas
b) — Aos detentos para alimentação
PASSA DE Cr$ 4.500.000,00
PARA Cr$ 5.550.000,00 ,
(Aumento: Cr$ 1.050.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
José Góes de Campos Barros
Hugo de Gouveia Soares