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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.912, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960     (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL DE
CR$ 1.050.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA DO
VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA DE DETENÇÃO DE FORTALEZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 1.050.000,00 (HUM MILHÃO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orçamento da Casa de Detenção de Fortaleza a seguir discriminada com a respectiva alteração:

Título V — Secretaria dos Negócios de Policia e Seguran¬ça Pública

5.11 — Casa de Detenção de Fortaleza

8.24.4 — Consig. V — Despesas Diversas

b) — Aos detentos para alimentação

PASSA DE          Cr$ 4.500.000,00

PARA   Cr$        5.550.000,00 ,

(Aumento: Cr$ 1.050.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

José Góes de Campos Barros

Hugo de Gouveia Soares