O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.911, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 28.09.1960)
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - D.O. 07.12.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ÀS VERBAS QUE INDICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de Cr$ 9.980.000,00 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Obras Públicas a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
Título VII — Secretaria de Agricultura e Obras Públicas 1.00 — Gabinete do Secretário
— Administração do Gabinete
844.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 1.900.000,00
PARA Cr$ 3.400.000,00
(Suplementação: Cr$ 1.500.000,00)
8.04.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 1.900.000,00 '
PARA Cr$ 3.900.000,00
(Aumento: 2.000.000,00)
8.04.4 — Consig. V — Despesas Diversas a) Diversos
PASSA DE Cr$ 5.500.000,00
PARA Cr$ 3.000.000,00
(Aumento: Cr$ 2.500.000,00)
8.55.4 — V Despesas Diversas
a) Para iniciativas, empreendimentos, aquisição de material em geral, como máquinas, perfuratrizes, tratores, motores, bombas, veículos, inclusive preparação e reparo destinados a incrementar a produção, a conservar, a proteger e a fomentar a agricultura, a pecuária e a Mineração.
PASSA DE Cr$ 8.000.000,00
PARA' Cr$ 10.000.000,00 (Aumento: Cr$ 2.000.000,00)
7.00.2 — Serviço de Divulgação Agrícola
8.51.2 -- Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 100.000,00
PARA Cr$ 700.000,00
(Aumento: Cr$ 600 000,00)
8.51.4 — Consta. V — Despesas Diversas
b)
Para publicações e divulgações em geral.
PASSA DE Cr$ 400.000,00
PARA Cr$ 600.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
7.00.3 — Escola Prática de Agricultura
8.32.3 — Consig. IV -- Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 800.000,00
PARA Cr$ 1.300.000,00 (Aumento: Cr$ 500.000,00)
8.32.4 — Consig. V -- Despesas Diversas
a) Diversos
PASSA DE Cr$ 375.000,00
PARA Cr$ 575.000,00
Cr$ 200.000,00)
7.00.4 — Serviço de Contróle de Máquinas 8.55.3 — Consig. IV —'Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 200.000,00
PARA Cr$ 280.000,00
(Aumento: Cr$ 80,000,00)
8.55.4 — Consig. V — Despesas Diversas
b) Para manutenção do Serviço de Revenda.
PASSA DE Cr$ 3.000.000,00
PARA Cr$ 3.400.000,00 (Aumento: Cr$ 400.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PABSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Luís Brito Passos Pinheiro