O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.910, DE 6 DE SETEMBRO DE 1000
ELEVA A PENSÃO DA PESSOA QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — A pensão concedida pelo art. 1° da Lei n.° 4.315, de 12 de dezembro de 1958 à D. Oladya Weyne Rodrigues Maia, viúva do Dr. Walter Moreira Mala, ex-funcionário do Estado, falecido no exercido do cargo público, é fixada na quantia de Cr$ 4.600,00 mensais.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de rua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares