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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.910, DE 6 DE SETEMBRO DE 1000

 

ELEVA A PENSÃO DA PESSOA QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — A pensão concedida pelo art. 1° da Lei n.° 4.315, de 12 de dezembro de 1958 à D. Oladya Weyne Rodrigues Maia, viúva do Dr. Walter Moreira Mala, ex-funcionário do Estado, falecido no exercido do cargo público, é fixada na quantia de Cr$ 4.600,00 mensais.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de rua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares