VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.909, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAIS AO ORÇAMENTO VIRENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA (GABINETE DO SECRETÁRIO  TESOURO DO ESTADO), OS CREDITOS DA IMPORTANCIA GLOBAL DE CR$ 10.900.000,00, SUPLEMENTARES ÀS VERBAS QUE IN­DICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicionais ao orçamento vigente da Secretaria dos Ne­gócios da Fazenda (Gabinete do Secretário e Tesouro do Estado os créditos da importância global de (DEZ MILHÕES E NOVECENTOS MIL CRUZEIROS) Cr$ 10.900.000,00, suplementares às verbas seguintes:

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares