O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.908, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos, adicionais da importância global de Cr$ 5.030.900,00 (Cinco Milhões, trinta mil e novecentos cruzeiros) suplementares às dotações do orçamento do Departainento de Agricultura a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares