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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.908, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos, adicionais da importância global de Cr$ 5.030.900,00 (Cinco Mi­lhões, trinta mil e novecentos cruzeiros) suplementares às dotações do orçamento do Departainento de Agricultura a seguir discrimi­nadas com as respectivas alterações:

 

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares