O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.907, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, do valor global de Cr$ 759.024.00 (Setecentos e cinquenta e nove mil e vinte e quatro cruzeiros), suplementares às dotações do vigente orçamento do Departamento de Terras e Colonização a seguir discriminadas tom as respectivas alterações:
TITULO VII — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E OBRAS POBLICAS
7.02 — Departamento de Terras e Colonização
8.55.0 — Consig. I— Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 681.600,00
PARA Cr$ 1 .327.950,00
(Aumento: Cr$ 646.350,00)
S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 39 . 300,00
PARA Cr$ 73.140,00
(Aumento: Cr$ 33.840,00)
8.55.1 Consig. II — Pessoal Variável
S/c 14 --L Mensalistas
PASSA DE Cr$ 344.400,00
PARA Cr$ 423.234,00
(Aumento: Cr$ 78.834,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Luóis Britto Passos Pinheiro