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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.907, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, do valor global de Cr$ 759.024.00 (Setecentos e cinquenta e nove mil e vinte e quatro cruzeiros), suplementares às dotações do vigente orçamento do Departamento de Terras e Colonização a seguir discriminadas tom as respectivas alterações:

TITULO VII — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E OBRAS POBLICAS

7.02 — Departamento de Terras e Colonização

8.55.0 — Consig. I— Pessoal Fixo

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE         Cr$     681.600,00

PARA       Cr$    1 .327.950,00

(Aumento: Cr$ 646.350,00)

S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$    39 . 300,00

PARA       Cr$    73.140,00

(Aumento: Cr$ 33.840,00)

8.55.1     Consig. II — Pessoal Variável

S/c 14 --L Mensalistas

PASSA DE          Cr$    344.400,00

PARA       Cr$    423.234,00

(Aumento: Cr$ 78.834,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Luóis Britto Passos Pinheiro