O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.905, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO DE CR$ 12.100.000,00, SUPLEMENTAR À VERBA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento Estadual de Saúde, o crédito da importância de Cr$ 12.700.000,00 (DOZE MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à verba que indica.
8.09 — Departamento Estadual de Saúde,
8.48.4 — Consig. V — Despesas Diversas
1) — Convênio com o Ministério da Saúde e o Govêrno do Estado para o funcionamento do Serviço Cooperativo de saúde Pública
PASSA DE Cr$ 1.000.000,00
PARA
Cr$ 13.700.000,00
(Aumento: Cr$ 12.700.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Antônio Paes de Andrade