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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.905, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO DE CR$ 12.100.000,00, SU­PLEMENTAR À VERBA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento Estadual de Saúde, o crédito da importância de Cr$ 12.700.000,00 (DOZE MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar à verba que indica.

8.09 — Departamento Estadual de Saúde,

8.48.4 — Consig. V — Despesas Diversas

1) — Convênio com o Ministério da Saúde e o Govêrno do Estado para o funcionamento do Serviço Cooperativo de saúde Pública

PASSA DE          Cr$ 1.000.000,00

PARA   Cr$ 13.700.000,00

(Aumento: Cr$ 12.700.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade