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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.904, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

INCLUI NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE A ALÍNEA E — VERBA 8.09.1 — 8.40.2 — CONSIG. III — MATERIAL PERMANENTE E DOTA-A COM A QUANTIA DE CR$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faco saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E incluída no orçamento vigente da Secretaria de Educação e Saúde — Verba 8.09 — Departamento Estadual de Saúde — 8.09.1 — 8.40.2 — Consig III — Material Permanente, a alínea e — Para construção, remodelação, melhoramento e reparos de unidades sanitárias do Estado e dotada com a quantia de Cr$ 2.000.000,00 (DOIS MILHOES DE CRUZEIROS).

Art. 2° — A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antonio Paes de Andrade