O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.900, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960
AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO, O CRÉDITO DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$955.000,00 SUPLEMENTAR À VERBA QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Procuradoria Fiscal do Estado, o crédito da importância de NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL CRUZEIROS (Cr$955.000,00), suplementar à verba seguinte:

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.