O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.899, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
(REPUBLICAÇÃO D.O. 27.09.1960)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÕES AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 475.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), suplementares ás dotações do vigente orçamento do Departamento de Terras e Colonização a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
TITULO VII — SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS PCBLICAS
7.02 — Departamento de Terras e Colonização
8.55.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 200.000,00
PARA Cr$ 350.000,00
(Aumento: Cr$ 150.000,00)
8.55.3 — Consig. IV -- Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 395 . 000.00
PARA Cr$ 500.000 00
(Aumento: Cr$ 125.000,00)
8.55.4 — Comia. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 400.000,00
PARA CrS 600 .000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luis Britto Passos Pinheiro
Hugo de Gouveia Soares