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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.899, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

(REPUBLICAÇÃO D.O. 27.09.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÕES AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 475.000,00 (QUATRO­CENTOS E SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), suplementares ás dotações do vigente orçamento do Departamento de Terras e Colonização a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

TITULO VII — SECRETARIA DE AGRICULTURA E OBRAS PCBLICAS

7.02 — Departamento de Terras e Colonização

8.55.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$    200.000,00

PARA   Cr$        350.000,00

(Aumento: Cr$ 150.000,00)

8.55.3 — Consig. IV -- Material de Consumo

PASSA DE          Cr$    395 . 000.00

PARA       Cr$    500.000 00

(Aumento: Cr$ 125.000,00)

8.55.4 — Comia. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    400.000,00

PARA       CrS    600 .000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Luis Britto Passos Pinheiro

Hugo de Gouveia Soares