O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.898, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO COOPERATIVISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 642 000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS) suplementares às dotações do vigente orçamento do DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA AO COOPERATIVISMO a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
TITULO VII — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE AGRI-CULTURA E OBRAS PÚBLICAS
7.03 — Departamento de Assistência ao Cooperativismo. 8.55.0 — Consig. I — Pessoal /Pino
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 744.000,00
PARA Cr$ 1.364.000,00
(Aumento: Cr$ 620.000,00)
S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 120.000,00
PARA Cr$ 142. 000,00
(Aumento: Cr$ 22.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Luis Britto Passos Pinheiro
Hugo de Gouveia Soares