VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.898, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 20.09.1960)

 

AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO COOPERATIVISMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 642 000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS) suplementares às dotações do vigente orçamento do DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA AO COOPERATIVISMO a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

TITULO VII — SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE AGRI-CULTURA E OBRAS PÚBLICAS

7.03 — Departamento de Assistência ao Cooperativismo. 8.55.0 — Consig. I — Pessoal /Pino

S/c 01 — Pessoal Civil

PASSA DE    Cr$ 744.000,00

PARA   Cr$ 1.364.000,00

(Aumento: Cr$ 620.000,00)

S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério

PASSA DE          Cr$ 120.000,00

PARA       Cr$ 142. 000,00

(Aumento: Cr$ 22.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Luis Britto Passos Pinheiro

Hugo de Gouveia Soares