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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.893, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 15.09.1960)

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO VILMAR PONTES, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida licença de cento e vinte dias (120) ao deputado Vilmar Pontes, para tratamento de saúde.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISIATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1960

 

Abelardo Costa Lima -- Presidente