O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.892, DE 6 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 15.09.1960)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ANTÔNIO DANUSIO BARROSO, PARA TRATAR DE INTERÊSSES PARTICULARES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida licença de cento e vinte dias (120) ao deputado Antônio Danusio Barroso, para tratar de interesses particulares.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza; aos 6 de setembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente