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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.889, EM 2 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 12.09.1960)

 

DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — O Tribunal de Contas do Estado fará o regis­tro do crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mll cru­zeiros), aberto pelo Decreto n.° 3.940, de 6 de abril de 1960. como auxílio ao Instituto de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipueiras, para a construção da "Maternidade Maria Andrade Mourão".

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Setembro de 1960.

Abelardo Costa Lima — Presidente