O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.889, EM 2 DE SETEMBRO DE 1960 (D.O. 12.09.1960)
DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — O Tribunal de Contas do Estado fará o registro do crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mll cruzeiros), aberto pelo Decreto n.° 3.940, de 6 de abril de 1960. como auxílio ao Instituto de Proteção à Maternidade e à Infância de Ipueiras, para a construção da "Maternidade Maria Andrade Mourão".
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Setembro de 1960.
Abelardo Costa Lima — Presidente