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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.887, DE 31 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 03.09.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN­TARES AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DO GOVÊRNO DO ESTADO, SECRETARIA DO GOVÊRNO E ADMINISTRA­ÇÃO, DIRETORIA GERAL E SERVIÇO SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza­do a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 3.250.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUEN­TA MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações dos vi­gentes orçamentos do Govêrno do Estado, Secretaria do Governo e Administração, Diretoria Geral e Serviço Social, a seguir discriminadas com as seguintes alterações:

TITULO I — GOVERNO DO ESTADO 1.00 —Gabinete do Governador

8.02.2—Consig. III — Material Permanente a) -- Diversos

PASSA DE          Cr$ 170.000,00

PARA       Cr$ 270.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

1.00  —Gabinete do Governador 8.02.3—Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$ 100.000,00

PARA       Cr$ 200 000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

1.00 —Gabinete do Governador

8. 98 . 4—Consig. V — Despesas Diversas

Para premios ou auxílios de estímulo ao ensino, cultura, esportes e assemelhados, inclusive excursões.

PASSA DE          Crê 100.000,00

PARA       Cr$ 200.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

TITULO 11 — Secretaria do Govêrno e Administração 2.00 —Gabinete do Secretário

8.02 .2—Consig. III — Material Permanente

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$ 200.000,00

PARA       Cr$ 350.000,00

(Aumento: Cr$ 150.000,00)

2.00 —Gabinete do Secretário 8.02.3—Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$ 2.500.000,00

PARA       Cr$ 4.000.000,00

(Aumento: Cr$ 1.500.000,00).

2.00 —Gabinete do Secretário

8.02.4—Consig. V — Despesas Diversas a) — Diversos

PASSA DE          Cr$ 2.500.000,00

PARA       Cr$ 3.500.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.00,00)

TITULO II — Secretaria do Govêrno e Administração. 2 . 01 . 1—Diretoria Geral

8.02.2—Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$    125.000,00

PARA       Cr$    225.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Titulo II — Secretaria do Govêrno e Administração. 2.01. 1—Serviço Social

8.29.3—Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Crê    500.000,00

PARA       Cr$    700.000,00

(Aumento: Cr$ 200 000,00

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de Agosto de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

João Batista Fontenele

Hugo de Gouveia Soares