O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.887, DE 31 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 03.09.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DO GOVÊRNO DO ESTADO, SECRETARIA DO GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA GERAL E SERVIÇO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 3.250.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações dos vigentes orçamentos do Govêrno do Estado, Secretaria do Governo e Administração, Diretoria Geral e Serviço Social, a seguir discriminadas com as seguintes alterações:
TITULO I — GOVERNO DO ESTADO 1.00 —Gabinete do Governador
8.02.2—Consig. III — Material Permanente a) -- Diversos
PASSA DE Cr$ 170.000,00
PARA Cr$ 270.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
1.00 —Gabinete do Governador 8.02.3—Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 100.000,00
PARA Cr$ 200 000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
1.00 —Gabinete do Governador
8. 98 . 4—Consig. V — Despesas Diversas
Para premios ou auxílios de estímulo ao ensino, cultura, esportes e assemelhados, inclusive excursões.
PASSA DE Crê 100.000,00
PARA Cr$ 200.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
TITULO 11 — Secretaria do Govêrno e Administração 2.00 —Gabinete do Secretário
8.02 .2—Consig. III — Material Permanente
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 200.000,00
PARA Cr$ 350.000,00
(Aumento: Cr$ 150.000,00)
2.00 —Gabinete do Secretário 8.02.3—Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 2.500.000,00
PARA Cr$ 4.000.000,00
(Aumento: Cr$ 1.500.000,00).
2.00 —Gabinete do Secretário
8.02.4—Consig. V — Despesas Diversas a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 2.500.000,00
PARA Cr$ 3.500.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.00,00)
TITULO II — Secretaria do Govêrno e Administração. 2 . 01 . 1—Diretoria Geral
8.02.2—Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 125.000,00
PARA Cr$ 225.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
Titulo II — Secretaria do Govêrno e Administração. 2.01. 1—Serviço Social
8.29.3—Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Crê 500.000,00
PARA Cr$ 700.000,00
(Aumento: Cr$ 200 000,00
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de Agosto de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
João Batista Fontenele
Hugo de Gouveia Soares