O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.886, DE 31 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 02.09.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AOS VIGENTES ORÇAMENTOS DO GOVÊRNO DO ESTADO, SECRETARIA DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA GERAL E SERVIÇO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, da importância global de Cr$ 1.981.000,00 (HUM MILHAO, NOVECENTOS E OITENTA E UM MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações dos vigentes orçamentos do Govêrno do Estado, Secretaria do Governo e Administração. Diretoria Geral e Serviço Social a seguir discriminadas com as respectivas alterações:



Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de Agôsto de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
João Batista Fontenele
Hugo de Gouveia Soares