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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.885, DE 30 DE AGOSTO DE 1960 (D.O.14.09.1960)

 

AUTORIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 4,460.000,00 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.

 

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 4.460.000,00 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), destinado á propaganda e manutenção (pessoal, material e despesas diversas) do Plano "Seu Talão Vale Um Milhão".

Parágrafo único — Como disponibilidade necessária à abertura do crédito de que trata este artigo é, parcialmente, reduzida em igual quantia (Cód. Cont., Art. 60, Parágrafo único, item III, a dotação constante da verba 4.01 — Tesouro do Estado, 4.01.2 — Serviço de Arrecadação, Código 8114 — Consignação V — Despesas Diversas, b, — Prêmios aos que auxiliarem à fiscalização do Imposto sobre Vendas e Consignações, do orçamento vigente.

Título IV — Secretaria dos Negócios da Fazenda

4.01 .2 — Serviço de Arrecadação

8.11.4 — Consig. V -- Despesas Diversas

b) — Prêmios aos que auxiliarem à fiscalização do Imposto sobre Vendas e Consignações.

PASSA DE          Cr$ 7.000.000,00

PARA   Cr$ 2.540.000,00

(Redução: Cr$ 4.460.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 1960.

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares