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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.884, DE 30 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 14.09.1960)

 

 

ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios.

Título XII — Instituição Auxiliar dos Poderes;

1.20.0 — Conselho de Assistência Téc. aos Municípios 8.05.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE        Cr$ 650.000,00

PARA      Cr$ 500.000,00

(Redução: Cr$ 150.000,00)

8.05.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE        Cr$ 625.000,00

PARA      Cr$ 775.000,00

(Aumento: Cr$ 150.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 1960.

JOSE PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares