O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.884, DE 30 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 14.09.1960)
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios.
Título XII — Instituição Auxiliar dos Poderes;
1.20.0 — Conselho de Assistência Téc. aos Municípios 8.05.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 650.000,00
PARA Cr$ 500.000,00
(Redução: Cr$ 150.000,00)
8.05.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 625.000,00
PARA Cr$ 775.000,00
(Aumento: Cr$ 150.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 1960.
JOSE PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares