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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.879, DE 30 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 14.09.1960)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO ECONÔMICA DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional de Cr$ 2.606.400,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SEIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), suplementar à dotação do vigente orçamento do Departamento de Expansão Econômica do Ceará, a seguir discriminada com a alteração desta lei:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agôsto de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

João Batista Fontenele

Hugo de Gouveia Soares