O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.876, DE 30 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 02.09.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 178.200,00 (CENTO E SETENTA E OITO MIL E DUZENTOS CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 78.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), ara o pagamento do abono de 40% para o pessoal extranumerário da Secretaria da Assembleia, que foi concedido pelo parágrafo 3.° do artigo 4.° da Lei n. 4.488, de 11 de junho de 1959.
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de Agôsto de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares