O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.874, DE 30 DE AGOSTO DE 1960 (D.O. 31.08.1960)
AUTORIZA CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DA IMPRENSA OFICIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.0 — Figa o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais da importância global de 5.096.000,00 (CINCO MILEOES, E NOVENTA E SEIS MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações do vigente orçamento da Imprensa Oficial, a seguir discrini,inadas, com as respectivas alterações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de Agôsto de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Antônio Paesde Andrade