O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.866, DE 21 DE JULHO DE 1960 (D.O. 29.07.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 100.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ES TADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir. adicional ao orçamento vigente, o crédito, especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o II Congresso Nortista dos Antigos Alunos Maristas, realizado em Fortaleza, em janeiro do corrente ano.
Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser Pago ao Presidente da Associação dos Antigos Alunos Maristas do Ceará, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1960.
Abelardo Costa Lima - Presidente