O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.864, DE 21 DE
JULHO DE 1960 (D.O. 29.07.1960)
AUTORIZA
A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE
DUZENTOS EXEMPLARES DO LIVRO MANUAL DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1° — É o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzei ros), adicional ao orçamento do Poder
Judiciário, destinado à aquisição de 200 (duzentos) exemplares do livro «Manual
do Pra tesso Civil e Comerciais, de autoria do Dr. Marijeso Benevides. para
serem distribuidos aos Magistrados, aos membros de Ministério Público e à
Secretaria e Biblioteca do Tribunal de Justiça.
Art.
2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no
exercício financeiro de 1961.
Art.
3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21
de julho de 1960.
Abelardo Costa Lima -
Presidente