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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.864, DE 21 DE JULHO DE 1960 (D.O. 29.07.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE DUZEN­TOS EXEMPLARES DO LIVRO MANUAL DO PROCESSO CIVIL E COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É o Governador do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzei ros), adicional ao orçamento do Poder Judiciário, destinado à aquisição de 200 (duzentos) exemplares do livro «Manual do Pra tesso Civil e Comerciais, de autoria do Dr. Marijeso Benevides. para serem distribuidos aos Magistrados, aos membros de Ministério Público e à Secretaria e Biblioteca do Tribunal de Justiça.

Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1960.

 

Abelardo Costa Lima - Presidente