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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 4.863, DE 13 DE JULHO DE 1960 (D.O. 15.07.1960)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 18.754.000,00 (DEZOITO MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito de dezoito milhões setecentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações das seguintes verbas,

9.00 — Assembléia Legislativa

0.00. 1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

Sie 05 — Substituições

PASSA DE          Cr$ 3.000.000,00

PARA      Cr$ 6.170.000,00

(Aumento: Cr$ 3.170.000,00)

9.00 — Assembléia Legislativa

9 . 00 . 1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 09 — Gratificações Diversas

a) Representação do Presidente

PASSA DE          Cr$ 60.000,00

PARA   Cr$ 104.000,00 (Aumento: Cr$ 44.000,00)

9.00 — Assembléia Legislativa

9. 00 . 1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

Sie 09 — Gratificações

b) Representação de Deputado

PASSA DE         Cr$ 8,928.000,00

PARA      Cr$24.468.000,00

(Aumento: Cr$ 15.540.000,00)

Art. 2.° — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1960.