O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 4.863, DE 13 DE JULHO DE 1960 (D.O. 15.07.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR
DE CR$ 18.754.000,00 (DEZOITO MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL
CRUZEIROS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1°
— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento
vigente, o crédito de dezoito milhões setecentos e cinquenta
e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações das seguintes verbas,
9.00 — Assembléia Legislativa
0.00. 1 — Administração
Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
Sie 05 — Substituições
PASSA DE Cr$
3.000.000,00
PARA
Cr$ 6.170.000,00
(Aumento: Cr$
3.170.000,00)
9.00 — Assembléia Legislativa
9 . 00 . 1 — Administração
Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 09 — Gratificações
Diversas
a) Representação do
Presidente
PASSA DE Cr$
60.000,00
PARA Cr$
104.000,00 (Aumento: Cr$ 44.000,00)
9.00 — Assembléia Legislativa
9. 00
. 1 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
Sie 09 — Gratificações
b) Representação de
Deputado
PASSA DE
Cr$ 8,928.000,00
PARA
Cr$24.468.000,00
(Aumento: Cr$
15.540.000,00)
Art. 2.°
— A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1960.