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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.862, DE 13 DE JULHO DE 1960 (D.O. 15.07.1960)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a presente lei:

Art. 1° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Se­cretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transfe­rências:

9.00 — ASsembléia Legislativa

9.00.1 — Administração Superior 8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/c 04 — Subsídios

PASSA DE         Cr$ 19.500.000,00

PARA      Cr$ 19.100.000,00

(Dedução: Cr$ 400.000,00)

9.00 — ASsembléia Legislativa

9.00. 1 — Administração Superior

8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo

PASSA DE          Cr$ 4.500.000,00

PARA   Cr$ 4.900.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

Art. 2° — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1960.

 

Abelardo Costa Lima – Presidente