O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.862, DE 13 DE JULHO DE 1960 (D.O. 15.07.1960)
FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a presente lei:
Art. 1° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências:
9.00 — ASsembléia Legislativa
9.00.1 — Administração Superior 8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/c 04 — Subsídios
PASSA DE Cr$ 19.500.000,00
PARA Cr$ 19.100.000,00
(Dedução: Cr$ 400.000,00)
9.00 — ASsembléia Legislativa
9.00. 1 — Administração Superior
8.00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 4.500.000,00
PARA Cr$ 4.900.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
Art. 2° — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1960.
Abelardo Costa Lima – Presidente