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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.858, DE 27 DE. JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)

DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 500.000,00, ABERTO PELO DECRETO N.°3.978, DE 2 DE JUNHO DE 1960.

Art 1.° — Fica o Tribunal de Contas do Estado autori­zado a fazer o registro do crédito suplementar ao orçamento vigente de Cr$ 500.000,00, (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), aberto pelo Decreto n.° 3.978, de 2 de Junho de 1960.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas an- disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de Abril de 1960.

Abelardo Costa Lima - Presidente