O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.858, DE 27 DE. JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)
DETERMINA O REGISTRO DO
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 500.000,00, ABERTO PELO DECRETO N.°3.978, DE 2 DE JUNHO DE 1960.
Art
1.° — Fica o Tribunal de Contas do Estado autorizado a fazer o registro do
crédito suplementar ao orçamento vigente de Cr$ 500.000,00, (QUINHENTOS
MIL CRUZEIROS), aberto pelo Decreto n.° 3.978, de 2 de Junho de 1960.
Art.
2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas an- disposições
em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27
de Abril de 1960.
Abelardo Costa Lima -
Presidente