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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.856, DE 17 DE JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)

 

AUXILIA COM CR$ 100.000,00 A X CONVENÇÃO ANUAL DAS ESCOLAS DE SERVIÇO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a auxiliar a realização da X Convenção Anual das Escolas de Serviço Social, a ter lugar em Fortaleza em julho de 1960.

Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.

Art. 3.° — O pagamento será feito mediante requerimento da Diretora da Escola- de Serviço Social do Ceará ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. aos 17 de Junho de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares