O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.856, DE 17 DE
JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)
AUXILIA
COM CR$ 100.000,00 A X CONVENÇÃO ANUAL DAS ESCOLAS DE SERVIÇO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o
crédito especial da cem mil cruzeiros (Cr$
100.000,00), destinado a auxiliar a realização da X Convenção Anual das Escolas
de Serviço Social, a ter lugar em Fortaleza em julho de 1960.
Art. 2.°
— O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício
financeiro de 1961.
Art. 3.°
— O pagamento será feito mediante requerimento da Diretora da Escola- de
Serviço Social do Ceará ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. aos 17 de Junho de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares