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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.854, DE 17 DE JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a aórir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), destinado a custear as despesas com a construção de um prédio, na cidade de Marafiguape, para séde da coletoria do Estado.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência em três exercícios.

Art. 2.° — O serviço mencionado nesta lei será feito pela Diretoria de Obras Públicas do Estado, mediante regime de adiantamento, à conta do crédito referido no artigo 19, de­vendo o mesmo ter início logo que a Prefeitura do Município faça a doação ao Estado do terreno necessário à construção de prédio de que trata este diploma.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Junho de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares