O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.854, DE 17 DE JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.
1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a aórir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00),
destinado a custear as despesas com a construção de um prédio, na cidade de
Marafiguape, para séde da coletoria do Estado.
Parágrafo
único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência em três exercícios.
Art.
2.° — O serviço mencionado nesta lei será feito pela Diretoria de Obras
Públicas do Estado, mediante regime de adiantamento, à conta do crédito
referido no artigo 19, devendo o mesmo ter início logo que a Prefeitura do
Município faça a doação ao Estado do terreno necessário à construção de prédio
de que trata este diploma.
Art.
3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Junho de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares