O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.852, DE 17 DE
JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)
AUXILIA
COM CEM MIL CRUZEIROS O CÍRCULO OPERÁRIO RURAL DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art.
1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Círculo Operário
Rural de Morada Nova no desenvolvimento de seu programa de assistência ao trabalhador
rural.
Art.
2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício
financeiro de 1961.
Art.
3° — O pagamento será feito de uma só vez, mediante requerimento do presidente
da entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art.
4.° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua onblicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Junho de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouvela Soares