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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.852, DE 17 DE JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)

 

AUXILIA COM CEM MIL CRUZEIROS O CÍRCULO OPERÁRIO RURAL DE MORADA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Círculo Operário Rural de Morada Nova no desenvolvimento de seu programa de assistência ao tra­balhador rural.

Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1961.

Art. 3° — O pagamento será feito de uma só vez, me­diante requerimento do presidente da entidade ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4.° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua onblicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Junho de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouvela Soares