VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.848, DE 17 DE JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.. -- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinada a auxiliar a excursão de ordem cultural a ser em­preendida ao sul do País pelas professorandas da Escola Normal Santa Isabel, de Fortaleza.

Art, 2.° -- O crédito de que trata o artigo anterior será pago à oradora da turma--professoranda Maria Lení Moreira Falcão, mediante simples requerimento dirigido ao Secretá­rio dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Junho de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares