O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.848, DE 17 DE
JUNHO DE 1960 (D.O. 30.06.1960)
AUTORIZA
A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art.
1.. -- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no
próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta
mil cruzeiros), destinada a auxiliar a excursão de ordem cultural a ser empreendida
ao sul do País pelas professorandas da Escola Normal Santa Isabel, de
Fortaleza.
Art,
2.° -- O crédito de que trata o artigo anterior será pago à oradora da
turma--professoranda Maria Lení Moreira Falcão, mediante simples requerimento
dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art.
3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Junho de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares