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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.841, DE 10 DE JUNHO DE 1960 (D.O. 25.06.1960)

 

CONFERE O TÍTULO HONORÍFICO DE “CIDADÃO CEARENSE’ AO DR. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1.° — É conferido o título honorífico de “Cidadão Cearense” ao Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira, Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como preito de público reconhecimento pelos relevantes benefícios prestados ao Ceará, durante seu fecundo e patriótico Govêrno.

Art. 2.° — O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fará a entrega do título de que trata o artigo anterior em solenidade pública, no edifício em que funciona o Poder Legislativo Estadual.

Art. 3° — Esta lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Joaquim de Figueiredo Correia

João Batista Fontenele

Antônio Paes de Andrade

José Góes de Campos Barros

Hugo de Gouveia Soares

Luis Britto Passos