O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.841, DE 10 DE JUNHO DE 1960 (D.O. 25.06.1960)
CONFERE O TÍTULO
HONORÍFICO DE “CIDADÃO CEARENSE’ AO DR. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É conferido o título
honorífico de “Cidadão Cearense” ao Dr. Juscelino Kubitschek de Oliveira,
Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como preito de público
reconhecimento pelos relevantes benefícios prestados ao Ceará, durante seu
fecundo e patriótico Govêrno.
Art. 2.°
— O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fará a entrega do
título de que trata o artigo anterior em solenidade pública, no edifício em que
funciona o Poder Legislativo Estadual.
Art.
3° — Esta lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho
de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Joaquim de Figueiredo Correia
João Batista Fontenele
Antônio Paes de Andrade
José Góes de Campos Barros
Hugo de Gouveia Soares
Luis Britto Passos