O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.839, DE 7
DE JUNHO DE 1960 (D.O. 20.06.1960)
AUTORIZA A
ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$
500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que
a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1° — Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício
financeiro de 1961, o crédito especial na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado
às despesas de conclusão com o prédio do Ginásio Clóvis Beviláqua,
na cidade de Jaguaribe.
Art. 2* — A
importância decorrente do crédito de que trata o artigo anterior será paga ao
Presidente da Sociedade Educacional de Jaguaribe, mediante simples requerimento
dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3° Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 7 de junho de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares