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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.839, DE 7 DE JUNHO DE 1960 (D.O. 20.06.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1961, o crédito especial na importância de Cr$ 500.000,00 (qui­nhentos mil cruzeiros), destinado às despesas de conclusão com o prédio do Ginásio Clóvis Beviláqua, na cidade de Jaguaribe.

Art. 2* — A importância decorrente do crédito de que trata o artigo anterior será paga ao Presidente da Sociedade Educacional de Jaguaribe, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de junho de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares