O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.838, DE 6 DE JUNHO DE 1960 (D.O.
09.06.1960)
DETERMINA O REGISTRO DO
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 356.865,20 ABERTO
PELO DECRETO N.° 3.930, DE 18 DE MARÇO DE 1960.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a Seguinte lei:
Art. 1° — Fará o
Tribunal de Contas do Estado o registro do crédito especial de Cr$ 356.865,20 (trezentos e cinquenta
e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e vinte
centavos), aberto pelo Decreto n. 3.930, de 18 de
março de 1960.
Art. 2° — Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de
junho de 1960.
Abelardo Costa Lima
Presidente