O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.836, DE 6 DE JUNHO DE 1960 (D.O.
09.06.1960)
REVIGORA O CRÉDITO QUE
INDICA.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a
Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É
revigorado neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de
Cr$ 304.604,00 (trezentos e quatro mil seiscentos e quatro cruzeiros)
de que trata o Decreto n.° 3.623, de 23 de fevereiro
de 1959, autorizado pela Lei n. 4.413, de 24 de
dezembro de 1958.
Art. 2° — A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de
junho de 1960.
Abelardo Costa Lima
Presidente