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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.829, DE 31 DE MAIO DE 1960 (D.O. 17.06.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 14.599.500,00, PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO-FAMÍLIA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1959.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 14.599.500,00 (catorze milhões, quinhentos e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento de salário-família relativo ao exercício de 1959, assim distribuído:

Pessoal Fixo – Cr$ 7.806.250,00

Pessoal Variável – Cr$ 6.793.250,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares