O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.823, DE 27 DE MAIO
DE 1960 (D.O. 03.06.1960)
ALTERA, SEM AUMENTO DE
DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA CONSULTORIA GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por
transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Consultoria
Geral do Estado:

Art. 2° — Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 27 de Maio de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
João Batista Fontenele
Hugo de Gouveia Soares