O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.818, DE 27 DE MAIO DE 1960 (D.O. 06.06.1960)
CONCEDE E FIXA PENSÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
Art. 1° — É concedida a José Vicente Sidney Neto, ex-funcionário estadual, a pensão mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2° — É fixada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a pensão concedida a D. Teresa de Araújo Cunha, viúva do Dr. José Quintino Cunha, a partir de 23 de julho de 1958.
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares