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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.818, DE 27 DE MAIO DE 1960 (D.O. 06.06.1960)

 

CONCEDE E FIXA PENSÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;

Art. 1° — É concedida a José Vicente Sidney Neto, ex-funcionário estadual, a pensão mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2° — É fixada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a pensão concedida a D. Teresa de Araújo Cunha, viúva do Dr. José Quintino Cunha, a partir de 23 de julho de 1958.

Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data da sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares