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O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.

LEI N.° 4.816, DE 19 DE MAIO DE 1960 (D.O. 25.05.1960)

(Republicada por Incorreção em 28.05.1960)

 

 

CONCEDE PENSÃO VIÚVA DE JOSÉ VITORIANO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 . É concedida à viúva do Jospe Vitoriano Pereira (ex-funcionário estadual a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 2 . aumentada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a pensão de Joaquina Sales Castelo, viúva do Tenente Lu s Castelo Branco, da Polícia Militar do Ceará.

Art. 3 Cessar o direito pensão, quando a viúva contrair novas núpcias.

Art. 4 . Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAL CIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 de maio de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soeres