O texto desta Lei n o substitui o publicado no Di rio Oficial.
LEI N.° 4.816, DE 19 DE MAIO DE 1960 (D.O. 25.05.1960)
(Republicada por Incorreção em 28.05.1960)
CONCEDE PENSÃO VIÚVA DE JOSÉ VITORIANO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1 . É concedida à viúva do Jospe Vitoriano Pereira (ex-funcionário estadual a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 2 . aumentada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a pensão de Joaquina Sales Castelo, viúva do Tenente Lu s Castelo Branco, da Polícia Militar do Ceará.
Art. 3 Cessar o direito pensão, quando a viúva contrair novas núpcias.
Art. 4 . Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAL CIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 de maio de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soeres