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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.808, DE 17 DE MAIO DE 1960 (D.O. 1º.06.1960)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 120.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 320.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para pagamento da Gratificação Adicional a que tem direito o Engenheiro Piínio Pompeu de Saboia Magalhães, Chefe da Divisão da Diretória de Obras do Mucuripe, de acôrdo com a Resolução n.° 3836-59 do Tribunal de Contas aprovando ato do Poder Executivo.

 Art. 2* — O crédito a que se refere o artigo 1º terá vigência neste exercício e no de 1961.   

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de Maio de 1960.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares