O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.804, DE 13 DE MAIO DE 1960 (D.O.
25.05.1960)
AUTORIZA A ABERTURA DO
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.150.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Poder
Executivo autorizada a abrir o crédito especial da importância de Cr$
2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), a ser entregue ao Instituto de Previdência do Estado do Ceará para
ocorrer às despesas com o Salário Esposa e as decorrentes das Leis 4,186, de 20-8-58, 4.196, de 5-9-58, 4.206, de 1-10-58,
4.262, de 5-11-58, 4.267, de 10-11-58, e 4.333, de 21-11-58, no período em que
estiveram em vigor.
Art. 2° — O crédito a
que se refere esta lei terá vigência neste exercício e no de 1961.
Art. 3° -- A presente
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO
DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
João Batista Fontanele
Hugo de Gouveia Soares