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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.804, DE 13 DE MAIO DE 1960 (D.O. 25.05.1960)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.150.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizada a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a ser entregue ao Instituto de Previdência do Estado do Ceará para ocorrer às despesas com o Salário Esposa e as decorrentes das Leis 4,186, de 20-8-58, 4.196, de 5-9-58, 4.206, de 1-10-58, 4.262, de 5-11-58, 4.267, de 10-11-58, e 4.333, de 21-11-58, no período em que estiveram em vigor.

Art. 2° — O crédito a que se refere esta lei terá vigência neste exercício e no de 1961.

Art. 3° -- A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

João Batista Fontanele

Hugo de Gouveia Soares