O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 4.802, DE 13 DE
MAIO DE 1960 (D.O. 16.05.1960)
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE
QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (CRS 500.000,00), PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1.°
— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento, o crédito especial de .. Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
para atender às despesas com as novas instalações do Tribunal de Contas do
Ceará.
Art. 2.°
— O crédito a que alude o artigo anterior será pago por adiantamento, mediante
requisição do Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 3.°
— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
13 de Maio de 1960.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
João Batista Fontenele