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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.802, DE 13 DE MAIO DE 1960 (D.O. 16.05.1960)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE QUINHENTOS MIL CRUZEIROS (CRS 500.000,00), PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembiéia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de .. Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as novas instalações do Tribunal de Contas do Ceará.

Art. 2.° — O crédito a que alude o artigo anterior será pago por adiantamento, mediante requisição do Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de Maio de 1960.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

João Batista Fontenele