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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 4.801, DE 13 DE MAIO DE 1960 (D.O. 16.05.1960)

 

 

DETERMINA O REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, DO CRÉDITO QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — O Tribunal de Contas fará o registro do crédito especial de Cr$ 100.000,00, aberto pelo Decreto n.° 3.920, de 12 de março deste ano e destinado a auxiliar a ampliação do Auditório do Centro de Estudos Santo Tomaz de Aquino do Seminário Arquidiocesano de Fortaleza.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de Maio de 1960.

 

ABELARDO COSTA LIMA — PRESIDENTE